|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.08  |  Criminal   

Aplicado princípio da irrelevância penal em crime de descaminho

As recentes alterações do Código de Processo Penal (CPP) efetuadas pela Lei 11.719/08 possibilitaram à 4ª Seção do TRF4 aplicar o princípio da irrelevância penal do fato e decretar extinta a punibilidade de dois réus acusados de praticar descaminho. As decisões levaram em conta a absolvição sumária, prevista na nova redação dada ao artigo 397, inciso IV, do CPP.

Os desembargadores entenderam ser desnecessária a continuidade dos processos penais movidos contra os dois acusados. Eles foram denunciados pelo MPF por terem introduzido no país mercadorias estrangeiras sem recolher os tributos devidos.

Para o relator dos dois recursos na 4ª Seção, desembargador federal Élcio Castro, é viável a aplicação da irrelevância penal do fato em situações de infração bagatelar imprópria. No entanto, ele lembrou que para utilizar essa espécie de perdão judicial, algumas circunstâncias devem ser observadas.

De acordo com o magistrado, foi a primeira e única vez em que os réus foram flagrados praticando o delito de descaminho. Além disso, o desembargador ressaltou que os dois não resistiram à fiscalização, assinaram o documento de apreensão das mercadorias e nunca foram responsabilizados criminalmente por outro ilícito.

Castro destacou que os bens adquiridos pelos dois acusados foram encaminhados para a Fazenda Nacional, revelando que os réus também sofreram financeiramente, pois ficaram sem os produtos que iriam vender.

Segundo o desembargador, eles irão responder a processo de execução fiscal relativo às sanções administrativas aplicadas, como multa, por exemplo.(EI 2007.70.02.005799-1/TRF e EI 2007.71.06.001902-4/TRF).



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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