|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.08  |  Diversos   

Aplicada repercussão geral em ação que contraria súmula

O STF aplicou a regra da repercussão geral no recurso extraordinário que discute a validade de acordo para recebimento de FGTS. A matéria é tratada na Súmula Vinculante 1, editada em 2007, que impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

Com a decisão, todos os recursos extraordinários sobre o tema que tenham decisão contrária a do STF não chegarão mais à corte. Os processos que já chegaram serão devolvidos para que a decisão seja revistada.

"É um desses processos no quais nós temos acúmulos", disse o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, ao justificar a repercussão geral para o caso. A questão foi levada ao plenário por uma questão de ordem.

A repercussão geral possibilita que o STF deixe de apreciar recursos extraordinários sem maiores implicações. Como a súmula vinculante, ela determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo. O dispositivo é regulamentado pela Lei 6.648/06 e foi incluído no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal.

Já a Súmula 1 do FGTS diz que "ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01". (RE 59.1068).




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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