|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.11  |  Diversos   

Aplicada pena pecuniária para acusado de furtar ovos de páscoa

Um homem acusado por tentar furtar dois ovos de páscoa de um supermercado em Santos (SP) teve sua condenação confirmada pela 11ª Câmara Criminal do TJSP. Em março de 2007, ele teria colocado na mochila de sua companheira os produtos, avaliados em 50 reais. Ao tentar sair do estabelecimento, a mulher foi abordada por seguranças que evitaram o furto.

Em primeira instância, a 4ª Vara Criminal de Santos havia condenado o réu. Levando em conta o pequeno valor dos ovos, a pena fixada foi o pagamento de oito dias-multa.

O homem recorreu ao TJSP pedindo absolvição ou, alternativamente, a redução da pena. Por maioria de votos, os integrantes da 11ª Câmara do TJSP mantiveram a condenação e diminuíram a pena para sete dias multa. O pagamento da pena de multa é convertido para o Fundo Penitenciário.
 


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Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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