|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.05.14  |  Diversos   

Apesar de não poder dirigir em razão de deficiência, menor tem garantido direito à isenção do IPVA

Na decisão, o juízo observou que na condição de deficiente física, mesmo que a autora não possa dirigir e necessite de ajuda de terceiros, o direito deve ser assegurado.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) terá de conceder a isenção do IPVA para uma menor de idade portadora de mielomeningocele com hidrocefalia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJGO.

Em razão da doença, a menor faz uso de cadeira de rodas e necessita de ajuda para suas atividades diárias, como higiene e vestuário. Pela dificuldade de locomoção para realizar seus tratamentos regulares, ela adquiriu um veículo. A autora obteve sucesso na isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), mas, por outro lado, foi negado o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A Sefaz alegou que ela não apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e laudo médico fornecido pelo Detran que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais. Contudo, a autora alegou que é menor de idade, não dirige e necessita de ajuda de terceiros. Além disso, adquiriu um veículo que não ultrapassou o valor exigido, que é de R$ 70 mil.

O magistrado pontuou que o pedido da menor merece ser acolhido, pois deve ser preservado o seu direito. Ele considerou que a autora adquiriu o veículo com isenção de ICMS e que não há dúvidas a respeito da gravidade da deficiência, sendo injustificada a negativa da concessão.

O relator ressaltou que a isenção visa facilitar ao portador de necessidades especiais a compra de um veículo, de forma que amenize as dificuldades de sua condição. "Não é certo que o benefício seja concedido apenas para aqueles que podem dirigir veículo adaptado", frisou. O juiz observou que na condição de deficiente física, mesmo que a menor não possa dirigir e necessite de ajuda de terceiros, o direito deve ser assegurado. "Em atenção aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, os deficientes físicos incapacitados para condução do próprio veículo possuem direito a isenção do IPVA", considerou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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