|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.09  |  Diversos   

Apenas o Inmetro pode exigir pesagem adicional de pescados

O desembargador federal, Luiz de Castro Lugon, do TRF4, suspendeu a determinação do Ministério da Agricultura que havia estabelecido repesagem líquida dos produtos de pesca e aquicultura.

A instituição de uma nova fase de pesagem tinha por objetivo evitar a ocorrência de fraudes na indicação do peso, principalmente de filés de peixe e de camarões congelados.

Entretanto, conforme o Sindicato da Indústria da Pesca de Itajaí/SC, que ajuizou o recurso pedindo a suspensão da medida, a pesagem adicional incidirá em toda a cadeia produtiva, levando ao aumento do preço dos produtos e à diminuição das vendas.

O Sindicato alega ainda que o Departamento de Inspeção de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura é responsável pela fiscalização qualitativa e não quantitativa, sendo a última tarefa do Inmetro.

Segundo o desembargador, o Inmetro detém legalmente a exclusividade no exercício do poder de polícia administrativa na área de metrologia legal. "Os meios normativos devem traçar as disposições necessárias à operação da lei, nunca encampar a função legiferante, sob pena de incidir em vistosa inconstitucionalidade", concluiu o desembargador.

A decisão é válida para todos os municípios sob a jurisdição da JF de Itajaí, que são Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Itajaí, Itapema, Navegantes, Penha, Piçarras e Porto Belo. (AI 2008.04.00.044854-0).

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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