|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.04.14  |  Advocacia   

Aos ministros do STF, STJ e TST, OAB reforça que Quinto Constitucional fortalece a advocacia

Homenageado pela OAB na ocasião, o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, declarou que "como se diz na Ordem, o advogado que ingressa na magistratura pelo Quinto é apenas emprestado ao Judiciário".

Nesta sexta-feira (25), o presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, conduziram o I Encontro Nacional dos Magistrados do Quinto Constitucional e o III Seminário "O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça", na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília.

Participaram do evento: o vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski; os ministros do STJ, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Antonio Carlos Ferreira; as ministras do TST, Cristina Peduzzi e Delaíde Arantes; o conselheiro do CNJ Fabiano Silveira; os desembargadores do TJRS, Gelson Stocker; e do TRF1, Kássio Nunes Marques, Néviton Oliveira e José Cruz Macedo; o ex-presidente do CFOAB, Cezar Britto; e a conselheira federal empossada como presidente da Comissão do Quinto Constitucional do CFOAB, Cléa Anna Maria Carpi da Rocha.

Segundo Marcus Vinicius, a advocacia e a magistratura devem andar juntas para o perfeito funcionamento da atividade judiciária. "O Quinto Constitucional tem a legitimidade emanada da Constituição Federal e deve ser respeitado. Advogados, Defensores, Procuradores, Promotores e Magistrados, todos pertencemos à mesma família – a família dos juristas –, trabalhamos na mesma casa – o Poder Judiciário –, e perseguimos os mesmos ideais. Não obstante, o instituto continua a sofrer reiteradas afrontas, assim descompromissadas frente aos valores constitucionais. Ataques ao Quinto Constitucional são acometimentos à Constituição. A Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de Voz Constitucional do Cidadão, sempre atuará firmemente para que essa prerrogativa dos membros da advocacia e do Ministério Público seja respeitada", destacou.

Lamachia reforçou que a consolidação do Quinto Constitucional fortalece a advocacia e, por sua vez, a cidadania. "Destaco o interesse comum entre os magistrados e os advogados na valorização das prerrogativas. Essa interlocução realizada entre a OAB e os Tribunais é fundamental em temas de relevância, como a valorização dos honorários advocatícios e a implantação adequada do processo eletrônico. Além disso, também temos o papel de ouvir os anseios dos magistrados, que buscam uma melhoria da prestação jurisdicional, tanto para advogados quanto para cidadãos", afirmou.

O vice-presidente do CFOAB também reiterou a importância de a atual gestão seguir deflagrando a aproximação com os Tribunais. Outro ponto destacado por Lamachia foi a defesa da fixação de honorários de sucumbência dignos aos advogados. "A Ordem vem fazendo um trabalho de conscientização junto aos magistrados contra o aviltamento de honorários, que possuem natureza alimentar para os advogados, assim como o subsídio para juízes, desembargadores e ministros. É uma iniciativa de valorização do trabalho da advocacia. Por isso, é fundamental o apoio e a mobilização da magistratura oriunda do Quinto Constitucional na defesa de ações que tenham por princípio a valorização da advocacia e de honorários justos. A Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, da qual sou o coordenador, é um exemplo, pois visa conscientizar os magistrados sobre o tema, além de conclamar os advogados a inserirem o selo da iniciativa nas petições", explicou.

Cléa, que coordenou o seminário, ressaltou que é fundamental realizar ações para reforçar e consolidar o Quinto Constitucional, que é um instrumento de democratização e arejamento do Poder Judiciário, previsto no artigo 94 da Constituição Federal e regulado pelo provimento n° 102 do CFOAB.

Homenageado pela OAB na ocasião, Lewandowski ingressou na magistratura por meio do dispositivo constitucional em 1990, após mais de 15 anos como advogado: "Como se diz na OAB, o advogado que ingressa na magistratura pelo Quinto é apenas emprestado ao Poder Judiciário".

Confira o que disseram os participantes do evento, clicando aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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