|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.13  |  Advocacia   

Ao TRF4, OAB/RS sustenta a necessidade da suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014

Destacando que o mesmo pleito já foi acolhido - pelo sétimo ano consecutivo - pelo TJRS, TRT4, TCE/RS, e TRE/RS, entidade explicou que a medida anteciparia os efeitos do Projeto de Lei 06/2007 que viabiliza um período fixo de descanso para os advogados.

Buscando assegurar o período de descanso para os advogados militantes na Justiça Federal, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, acompanhado do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, juntamente do presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da OAB/SC, Cesar D’Avila Winckler, reuniu-se na tarde desta segunda-feira (16), com o presidente do TRF4, Tadaaqui Hirose.

No encontro, a OAB/RS pleiteou que o TRF4 suspenda os prazos processuais, bem como, vede a publicação de nota de expediente durante o período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014.  Em sua fala, Bertoluci exaltou o permanente diálogo entre as instituições e enfatizou a importância da sensibilidade dos desembargadores no acolhimento do requerimento, que antecipa os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, e viabiliza um período fixo de descanso para os advogados.

"Somente no RS, temos cerca de 65 mil advogados atuantes, e vislumbrando que o descanso se estende aos familiares destes profissionais, certamente aproximadamente 300 mil pessoas seriam contempladas com este feito, que abrange não só os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, os grandes escritórios de advocacia, que poderão organizar-se de forma mais tranquila".

Destacando que o mesmo pleito já foi acolhido - pelo sétimo ano consecutivo - pelo TJRS, TRT4, TCE/RS, e TRE/RS, Lamachia lembrou a decisão do CNJ, que aponta que cada tribunal tem autonomia para definir o período do recesso forense. O dirigente ressalta ainda que na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, a Lei nº 5.010/66 já prevê como feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.

"Estendendo este período por mais alguns dias de janeiro, poderá servir para desafogar os Juizados, pois aliviaria a árdua tarefa de juízes, escrivães e funcionários das Varas Federais, inclusive os do próprio Tribunal, pois não haveria a necessidade de atendimento aos advogados, defensores públicos ou membros do Ministério Público, exceto nas questões absolutamente indispensáveis na forma da legislação vigente", reforçou o dirigente.

Receptivo ao pleito, Hirose afirmou que levará a demanda para a apreciação da Corte Especial do TRF4. "Entendo que os advogados, membros do MP e os juízes são a essência da Justiça, e este diálogo e troca de experiência só traz melhorias aos jurisdicionados".

Estavam presentes ainda o juiz federal pelo Quinto Constitucional Rogério Favreto; o chefe de gabinete da OAB/RS, Júlio Cezar Caspani; e o diretor do Foro da JFRS, juiz Eduardo Picarelli.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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