|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.07  |     

Anvisa vai regulamentar as salas exclusivas para fumar

A Anvisa colocou em consulta pública, por 30 dias, uma proposta que pretende regulamentar o funcionamento das salas destinadas exclusivamente para o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos derivados do tabaco.  Atualmente, o uso desses produtos só é permitido em áreas ao ar livre ou em ambientes coletivos convenientemente arejados.

Com o novo regulamento, deverão ser obedecidos requisitos mínimos para o funcionamento de salas exclusivas para fumar.  Pela proposta, a sala exclusiva para fumar deve possuir sistema de climatização específico, de forma a reduzir o acúmulo de fumaça no seu interior e impedir a sua transposição para outros ambientes. Os materiais e mobiliário dos recintos devem ser feitos de materiais não combustíveis e que minimizem a absorção da fumaça.

No interior da sala será proibido o exercício de atividades de entretenimento, o consumo de produtos alimentícios e a comercialização de produtos derivados do tabaco, entre outras restrições. As salas devem ter ainda cinzeiros com caixa de areia e frases e imagens de advertência.

Quanto à infra-estrutura, o texto estabelece que as salas tenham no mínimo 4,8m², e pelo menos 1,2m² por fumante. O acesso a esses recintos será proibido para menores de 18 anos.

A Consulta Pública nº 29 pode ser acessada via link disponibilizado pelo Espaço Vital. Críticas ou sugestões podem ser encaminhadas até o dia 1º de maio, pelo Fórum da Anvisa ou para o e-mail [email protected], com a designação do assunto “salas exclusivas para fumar”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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