|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.16  |  Diversos   

Anvisa é condenada a ressarcir empresa por destruir mais de 6 mil caixas de bolacha supostamente contaminados

A Anvisa foi condenada a ressarcir R$ 86 mil por danos materiais a uma empresa do setor de alimentos por ter apreendido e destruído 6,2 mil caixas de bolachas sob o argumento de que os produtos estavam contaminados.

A empresa relata que, em 2009, exportou para o Uruguai quantidade equivalente a US$ 35,3 mil. No entanto, a mercadoria não foi aprovada pela vigilância sanitária uruguaia, por não obedecer ao limite máximo previsto para micotoxinas em alimentos. Em razão disso, a Receita Federal autorizou o reingresso do produto no Brasil. Porém, a Anvisa reteve as bolachas, alegando a existência de micotoxinas fora dos limites máximos toleráveis pela Comunidade Europeia.

Para a 4ª turma do TRF da 4ª região, o ato da Anvisa foi ilegal, tendo em vista que, à época da apreensão, não havia regulamento jurídico no Brasil capaz de delimitar os níveis toleráveis de micotoxinas presentes em alimentos fabricados e prontos para oferta ao consumidor. "Não há como exigir uma conduta a ser observada pela demandante se, ao tempo dos fatos pelos quais lhe é aplicada uma sanção, inexistia qualquer norma disciplinando qual ou quais medidas deveriam ser observadas", considerou o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior.

Processo: 5003721-64.2013.4.04.7114

Fonte: Migalhas

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