|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.13  |  Diversos   

Anúncio equivocado de morte de autor vivo não configura dano moral

Uma emissora de TV divulgou erroneamente a morte do autor, cujas consequências foram consideradas como "meros aborrecimentos".

A divulgação equivocada de morte e sua retratação no mesmo noticiário não caracterizam dano moral. Com esse entendimento, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) confirmou sentença da comarca de Chapecó e negou o pagamento de indenização a um motorista envolvido em acidente de trânsito em 2008, na BR-282. Ele ajuizou ação contra a emissora de TV por se sentir abalado com o erro na divulgação da informação.

O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, avaliou que, apesar da falha da emissora ao noticiar o falecimento do autor sem averiguar melhor o fato, as consequências disso foram "meros aborrecimentos". Assim, o magistrado apontou não ter havido abuso nas informações veiculadas, especialmente pelo fato de ter sido feita a retratação, nos mesmos moldes e horário da primeira matéria veiculada.

"Destarte, não está configurada a responsabilidade da apelada, estando os fatos enquadrados em meros contratempos e, como bem pontuado pela magistrada singular, sobretudo quando levada em conta a ausência de qualquer notícia que imputasse fato desabonador ao apelante, bem assim a retratação ofertada pela requerida em tempo hábil e da mesma maneira como ocorreu a veiculação errônea", finalizou Gallo Júnior. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores.

Processo: 2013.029034-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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