|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.12.12  |  Família   

Anulado registro de paternidade assumida por homem em crise bipolar

O autor reconheceu ser o pai da filha de sua faxineira, com quem fazia programas, mesmo depois de ter realizado vasectomia.

Um homem, que havia assumido a paternidade de uma criança durante uma crise bipolar, conseguiu a anulação do registro. O vício de consentimento foi reconhecido pela Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), que manteve sentença da Comarca local.

O autor, no ano de 2009, reconheceu ser o pai da filha de sua faxineira, com quem fazia programas, mesmo depois de ter realizado vasectomia. Após internação e tratamento, ele pediu a anulação do registro, sob o argumento de que, naquele período, não tinha discernimento completo para praticar e responder por seus atos. Para comprovar a alegação, juntou documentos e laudos psiquiátricos realizados na época dos fatos. A mãe, representando a menor, afirmou apenas que, ainda que o impetrante não seja o pai biológico, existem laços afetivos entre eles.

O relator, desembargador substituto Artur Jenichen Filho, apontou dados de artigos da literatura médica, especialmente na área da psiquiatria, e reconheceu o vício de consentimento. O magistrado entendeu não ser possível que o requerente, profissional da área médica, em juízo perfeito, acreditasse que a menina fosse sua filha, mesmo após a cirurgia de vasectomia, comprovada no processo.  Ele também concluiu que, "de mais a mais, as provas amealhadas não são capazes de demonstrar qualquer vínculo afetivo, até porque, existindo a alegada relação afetiva entre as partes, não há como aceitar que durante as internações do autor nunca tenham se preocupado, nem ao menos ido visitá-lo".

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro