O juiz da Vara Federal Cível de Canoas, Guilherme Pinho Machado, anulou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) que isentava a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) do pagamento de uma série de tributos.
A liminar foi concedida em uma ação popular movida por uma servidora do INSS contra a Comunidade Evangélica São Paulo (CELSP), mantenedora da Ulbra, e 13 conselheiros do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A autora pedia a suspensão do Cebas, no período de 2001/2003, alegando que houve fraude na concessão deste certificado à universidade. Segundo ela, as investigações realizadas pela Polícia Federal, na chamada Operação Fariseu, mostram que a fraude ocasionou prejuízo aos cofres públicos.
O magistrado afirma que o sistema traz as regras de isenção e imunidade como exceções ao pagamento de tributos, que são suportados por toda a população e empresas. Machado ainda afirma que independente da operação policial, os fatos narrados, por si só, colocam a emissão do certificado sob uma suspeita que não pode pairar frente a este sistema.
Além de anular a decisão do Conselho de Assistência Social de conceder o certificado de entidade beneficente à Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo, referente aos anos 2001/2003, o juiz proibiu a concessão de novo Cebas referente ao mesmo período, enquanto tramitar esta ação judicial. (AP 2008.71.12.001409-1)
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759