|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.10  |  Diversos   

Anulado auto de infração de trânsito por irregularidade no bafômetro

Um motorista que foi multado por suspeita de dirigir sob influência de bebida alcoólica teve o auto de infração de trânsito anulado em decisão do 1º Grau, confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJRS, tendo em conta que o aparelho utilizado para constatar o teor alcoólico não estava de acordo com as normas da legislação vigente.

O motorista foi flagrado em blitz da brigada militar em estado etílico, tendo sido lavrado o auto de infração. De acordo com o relator da apelação, desembargador Irineu Mariani, “o problema, em suma, é a inidoneidade da prova”.

O magistrado ressaltou que o motorista admitiu se submeter ao teste do etilômetro e o resultado foi positivo, tendo sido registrado 0,51mg quando o limite é 0,47mg, estando, portanto, acima dos 0,3%mg previstos no art. 1º, II, da Resolução 206/06.

Todavia, acrescentou o relator, não constou no auto de infração de trânsito nem o número do aparelho utilizado nem a data de sua verificação pelo INMETRO e pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ). “Logo, o próprio agente autuador, cuja função é documentar corretamente as infrações para fins de punição dos infratores, ao omitir dados essenciais, transformou-se em agente da impunidade no trânsito”, afirmou o desembargador.

“Evidente que, nas circunstâncias, provar a regularidade do aparelho era ônus do DAER, e não do autor a irregularidade”. (Proc. 70031915259)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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