|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.12  |  Diversos   

Anulada indenização em processo que não respeitou ampla defesa de banco

Embora deferido o pedido da instituição financeira para produção de provas, assim como definido o prazo para tanto, o pleito teve julgamento antecipado.

A sentença proferida em 1º grau, que julgou procedente o pleito indenizatório formulado por uma correntista contra o Besc – sucedido pelo Banco do Brasil, foi anulada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Ela alegou que a instituição financeira forneceu ao ex-marido, sem seu consentimento, extratos relacionados a uma conta poupança que lá mantinha, fato que lhe trouxe dissabores durante discussão de alimentos.

No transcurso do processo, embora deferido o pedido do banco para produção de provas, assim como definido o prazo para tanto, o pleito teve julgamento antecipado, com a condenação do Besc ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.

"Conquanto devidamente requerida a instrução processual, e inclusive já deferida, o magistrado sentenciante optou por julgar antecipadamente a lide e, assim, ceifou o direito constitucional da ampla defesa do réu, na exata medida em que a comprovação de que a instituição bancária não procedeu à entrega de documentos sigilosos a terceiro implicaria a insubsistência do direito pleiteado", resumiu a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do apelo.

Com isso, o processo original cuja sentença tornou-se nula voltará a tramitar, com a possibilidade de ampla defesa e novo direcionamento.

(Ap. Cív. n. 2008.041759-1)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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