|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.01.10  |  Diversos   

Anulada demissão motivada por interesse partidário

Um empregado público ganhou, em segunda instância, a causa movida contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). Ele foi demitido em setembro de 2007, sem esclarecimento de motivo por parte da empresa. Alegou ter sofrido perseguição e assédio moral do seu superior hierárquico, que queria substituí-lo por uma colega de partido, além de favorecer um escritório de advocacia fiscalizado por ele. A 6ª Turma do TRT4 reformou a sentença de 1º grau. Ao autor foi garantida a reintegração ao posto, bem como indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, e o pagamento de salários e vantagens referentes ao período em que esteve afastado.

A relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, considerou inválida a despedida sem motivação. No entendimento da 6ª Turma, é ilógico ter-se uma admissão diferenciada (o concurso) e uma despedida injustificada. Essa prática fere os princípios da moralidade e da legalidade na administração pública. “À limitação ao direito potestativo de contratar corresponde a necessidade de devida motivação para a despedida”, cita o acórdão. Os autos trazem indicativos de que Luciano era um bom empregado.

A decisão também se baseou em depoimento de um chefe imediato do autor. Ele confirmou que o diretor o pressionava para exonerar Luciano, pois tinha a intenção de colocar em seu lugar uma colega de partido político. O mesmo depoente disse que ficou sabendo que Luciano foi exonerado devido a sua função na área jurídica, que era fiscalizar as atividades de um escritório de advocacia terceirizado da CEEE-D. O diretor teria vinculação partidária com o referido escritório.

Antes de ser demitido, o empregado foi forçado a transferir-se para Pelotas. A despedida ocorreu após o seu retorno. A 6ª Turma também deferiu indenização de danos materiais de R$ 2,4 mil, relacionados à mudança de cidade. Da decisão cabe recurso. (R.O. 01382-2007-008-04-00-2).

......................
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro