|   Jornal da Ordem Edição 4.685 - Editado em Porto Alegre em 10.02.2026 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.02.26  |  Advocacia   

Anuidade OAB/RS 2026: advocacia gaúcha poderá realizar parcelamento com pagamento recorrente

Mantendo o compromisso com a valorização da classe, a OAB/RS anuncia mais uma facilidade para a advocacia no pagamento da Anuidade 2026. Já está disponível a opção de pagamento em recorrência no cartão de crédito. No modelo de cobrança, o valor é dividido em parcelas cobradas em intervalos regulares (geralmente mês a mês) até que o valor total seja quitado. Diferentemente do parcelamento tradicional, em que o valor total é descontado do limite do cartão, no parcelamento recorrente o cliente paga apenas um valor fixo mensal pelo produto ou serviço contratado e o seu limite do cartão não é comprometido.  

De acordo com o presidente da entidade, Leonardo Lamachia, as condições facilitadas “reforçam o empenho da Ordem com a advocacia gaúcha em oferecer mais uma opção no parcelamento, ampliando a previsibilidade e a flexibilidade no planejamento financeiro da classe”.

Na modalidade de recorrência, o valor é debitado mensalmente de forma automática, sem necessidade de emissão de boletos ou lembretes de vencimento.

Fique em dia com a OAB/RS

O pagamento da Anuidade 2026 da OAB/RS pode ser realizado pelo Portal da Advocacia. Em caso de atraso, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, conforme o Regimento Interno da OAB/RS.

Mais informações pela Central de Atendimento de Anuidade, pelo telefone (51) 3287.1888 ou WhatsApp (51) 3287.1800, opção 4 (Tesouraria).

Fonte: OAB/RS

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