|   Jornal da Ordem Edição 4.667 - Editado em Porto Alegre em 10.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.12.25  |  Advocacia   

ANUIDADE 2026: OAB/RS reduz o valor para pagamento em cota única

Mantendo o compromisso firmado com a advocacia gaúcha desde 2022, a OAB/RS anuncia mais um passo na garantia de alívio financeiro para a classe: em 2026, haverá redução no valor da anuidade para pagamento em cota única.

A redução tradicional destinada à cota única, que vinha sendo de 12% nos últimos 3 anos, agora sobe para 18%, ampliando o benefício e reafirmando o esforço permanente da Ordem em oferecer condições mais favoráveis aos seus profissionais representados.

Quem optar pelo pagamento em cota única, contará com este novo desconto de 18%, resultando no valor de R$ 937,07. O pagamento dessa modalidade também poderá ser realizado em até 3x no cartão de crédito, mantendo a redução do valor final. Em 2025 o valor do pagamento em cota única era de R$ 959,60. O valor integral da anuidade (para advogados inscritos até 2021), corrigido pelo IPCA acumulado do período (5,17%), é de R$1.153,32. Ele pode ser parcelado em 12 parcelas de R$ 96,11, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2026.

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Valorização da advocacia e responsabilidade na gestão

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou que a diminuição do valor reflete a atenção permanente da gestão às necessidades da classe: “A redução do valor na cota única demonstra a sensibilidade da OAB/RS ao cenário econômico e à realidade da advocacia. Estamos oferecendo melhores condições para que colegas possam organizar sua vida financeira, ao mesmo tempo em que mantemos os investimentos essenciais para fortalecer nossa atuação institucional, aprimorar serviços e seguir com entregas concretas em todo o Estado”, afirmou.

O tesoureiro da Ordem gaúcha, Jorge Fara, ressaltou que a correção pelo IPCA foi imprescindível para manter o equilíbrio fiscal da instituição, mas que o aumento do desconto suaviza de forma significativa o impacto para quem optar pelo pagamento em cota única. “A atualização inflacionária recompõe a capacidade de investimento da instituição, mas trabalhamos para que a advocacia tivesse, ao mesmo tempo, uma vantagem real. O desconto ampliado para 18% reduz, substancialmente, o valor final para quem paga em janeiro, permitindo que a categoria tenha uma alternativa mais leve e planejada”, explicou.

Modalidades de pagamento

COTA ÚNICA - em até 3X

COTA ÚNICA ADVOGADOS(AS) INSCRITOS ATÉ 2021 - R$ 937,07 OU 3X R$ 312,36.

COTA ÚNICA ADVOGADOS(AS) INSCRITOS EM 2022 E 2023 - R$ 678,02 OU 3X R$ 226,01

COTA ÚNICA ADVOGADOS(AS) INSCRITOS EM 2024 E 2025 - R$ 452,01 OU 3X R$ 150,67

COTA ÚNICA ESTAGIÁRIOS(AS) - R$ 258,18 OU 3X R$ 86,06

EM ATÉ 12X:

ADVOGADOS(AS) INSCRITOS ATÉ 2021: R$ 1.153,32 OU 12X R$ 96,11

ADVOGADOS(AS) INSCRITOS EM 2022 E 2023 – R$ 834,48 OU 12X R$ 69,53

ADVOGADOS(AS) INSCRITOS EM 2024 E 2025 – R$ 556,32 OU 12X R$ 46,36

ESTAGIÁRIOS(AS) – R$ 317,76 OU R$ 12X 26,48

Em caso de atraso, haverá multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no artigo 196 do Regimento Interno da OAB/RS. Àqueles que ingressaram nos quadros da Ordem no decorrer do exercício financeiro é devido o valor proporcional da anuidade da respectiva classe, a contar do mês da prestação de compromisso.

Informações adicionais

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o setor Financeiro da OAB/RS, por meio da Central de Atendimento de Anuidade, no número (51) 3287.1888, ou no WhatsApp (51) 3287.1800 – opção 4 (Tesouraria).

Fonte: OAB/RS

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