|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.02.23  |  Advocacia   

Anuidade 2023: pagamento com vantagem de 22% prorrogado até 15 de fevereiro

A OAB/RS prorrogou até o próximo dia 15 de fevereiro a vantagem de 22% no pagamento da anuidade da advocacia gaúcha. Inicialmente, a vigência para aderir ao desconto estava prevista até o dia 31 de janeiro. No entanto, em virtude de problemas no site por conta do alto fluxo de acessos do último dia, bem como pensando em viabilizar a adesão de mais advogados e advogadas à vantagem, a diretoria da OAB/RS deliberou pela prorrogação do prazo.

Conforme o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, houve também uma preocupação em estender o período de prorrogação em relação aos anos anteriores, atendendo, assim, de uma forma mais atenciosa às necessidades da advocacia para se programar e realizar o pagamento com maior tempo. 

O novo valor, de R$ 959,60, foi aprovado pelo conselho seccional e pode ser pago em cota única ou em até três vezes no cartão de crédito.

De acordo com Lamachia, a medida tem o objetivo de oportunizar os advogados e as advogadas que ainda não realizaram o pagamento e que gostariam de contar com a redução.

Clique aqui para pagar a anuidade.

“Entendemos que essa medida é de extrema importância para auxiliar os nossos colegas, visto que os últimos anos foram extremamente difíceis para a advocacia do Rio Grande do Sul, sobretudo com a chegada da pandemia da Covid-19 e seus reflexos”, disse Lamachia.

Já o tesoureiro da Ordem gaúcha, Jorge Fara, lembrou que a prorrogação da vantagem de 22% é uma nova oportunidade “para que a advocacia possa contribuir para o crescimento da Ordem gaúcha” e para “a defesa da classe”.

Outras condições

Outras alternativas disponíveis à advocacia do estado são: o parcelamento da anuidade em doze vezes no cartão de crédito ou o pagamento em até doze vezes por meio de boletos. Para o pagamento em doze parcelas não há incidência dos descontos referenciados na cota única. Para mais informações, entre em contato com o Departamento Financeiro da 

Fonte: OAB/RS

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