|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.01.15  |  Advocacia   

Anuidade 2015: prorrogado o prazo até 30 de janeiro para pagamento em cota única

A OAB/RS prorrogou o prazo para pagamento em cota única da anuidade 2015 até o dia 30 de janeiro. A dilação do prazo visa conceder a todos, em face do período das férias dos advogados, a derradeira oportunidade para pagamento da anuidade de 2015, em cota única.

A anuidade dos advogados inscritos na OAB/RS não foi reajustada, ou mesmo corrigida pelo índice oficial da inflação do período, sendo que o valor de R$ 782,39 (setecentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) para pagamento em cota única, é exatamente o mesmo valor da anuidade vigente no ano de 2014.

Os profissionais que, eventualmente, ainda não tenham recebido o carnê pelo correio, poderão obter a segunda via, para pagamento da cota única, no site da entidade (www.oabrs.org.br).

Veja aqui as Resoluções 03/2014 e 04/2014, que dispõe sobre a Tabela de Anuidades, bem como taxas e emolumentos.

E acesse aqui a segunda via da sua Anuidade 2015, clique aqui.

Fonte: OAB/RS

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