|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.01.08  |  Diversos   

Anuidade 2008 já pode ser paga pelos advogados

A anuidade de 2008 já pode ser paga pelos advogados gaúchos. A OAB/RS já encaminhou os boletos bancários para o pagamento. Neste ano, os inscritos que optarem pela quitação das suas anuidades, em cota única, serão beneficiados pelos descontos ampliados.

Em janeiro, o desconto será de 15%; em fevereiro, 10% e em março, 5%. Na hipótese do pagamento parcelado (março a dezembro), desde que, as parcelas sejam pagas até a data do seu vencimento, incidirá, sobre cada parcela, um percentual de 2,5%, o chamado “bônus por pontualidade”.

Os benefícios propostos pela OAB/RS para a anuidade de 2008, podem ser equiparados a uma redução da anuidade. Isso porque, ampliados os descontos para pagamento da anuidade em cota única; contemplados os “bônus por pontualidade”, e considerada a projeção da inflação acumulada para o ano de 2007, estima-se uma redução aproximada de 8% para a anuidade de 2008.

Este benefício alcançado pela OAB/RS, visa fundamentalmente, contemplar os milhares de inscritos que anualmente cumprem com o seu dever ético de contribuição à Ordem.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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