|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.14  |  Diversos   

Antigo proprietário terá de quitar dívidas de carro sorteado em rifa

Ao tentar transferir o carro, a sorteada descobriu que havia débitos de R$ 479,24 em relação ao IPVA, R$ 957 referentes a multas de trânsito e um financiamento com uma instituição bancária. Impedida de utilizar o veículo ou de desfazer-se dele, ela requereu na Justiça o pagamento pendente – no total de R$ 1.436,24 – e uma indenização por danos morais.

Uma diarista que ganhou um automóvel em uma rifa conseguiu, por meio de uma decisão judicial, obrigar a dona do veículo a quitar os débitos do bem. A diarista não podia utilizar o carro porque ele estava em situação irregular no Detran e, por isso, não foi transferido para o nome dela. A 13ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A empresária, antiga dona do automóvel, pediu que o marido, pastor da Igreja Internacional Despertar da Fé, vendesse rifas de um Gol que pertencia a ela para arrecadar fundos para o projeto Neemias, que visa à construção de uma sede para a igreja. A diarista, que frequentava o templo, comprou um bilhete e foi sorteada. Ela recebeu a documentação do veículo e assinou uma declaração de que, após aquela data, teria todos os direitos e deveres sobre o bem.
 
Ao tentar transferir o carro, a sorteada descobriu que havia débitos de R$ 479,24 em relação ao IPVA, R$ 957 referentes a multas de trânsito e um financiamento com o banco BMG. A diarista afirma que não tinha condição de quitar as dívidas e procurou resolver a situação de forma amigável, mas isso não foi possível. Impedida de utilizar o veículo ou de desfazer-se dele, ela requereu na Justiça o pagamento pendente, no total de R$ 1.436,24, e uma indenização por danos morais.
 
A empresária alegou que, ao doar o automóvel com a finalidade de angariar valores em prol da igreja, informou que a entidade deveria assumir o ônus de regularizar a situação antes de entregar o prêmio ao vencedor da rifa. Por essa razão, ela seria parte ilegítima na demanda.  A demandada também sustentou que a igreja se comprometeu a cumprir essa exigência, mas a diarista, "com a intenção de mostrar aos amigos e parentes o veículo", insistiu em levá-lo imediatamente, dizendo que depois o traria de volta. De acordo com a empresária, a mulher nunca o fez, mas, mesmo assim, a Despertar da Fé regularizou a documentação.
 
A antiga dona do veículo questionou, ainda, os valores reivindicados pela diarista, defendendo que o imposto deveria ser pago por ela, já que a fiel tornou-se proprietária do carro em janeiro daquele ano.
 
O juiz Geraldo David Camargo, então na 29ª Vara Cível da capital, julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a empresária a quitar as parcelas de IPVA e as multas existentes até o final de 2009, e a entregar a documentação de transferência sem impedimentos oriundos de tributos originados. O magistrado considerou que não havia provas de dano moral sofrido por parte da vencedora do sorteio.
 
A diarista, argumentando que a empresária e a igreja abusaram de sua boa-fé e que a conduta das rés lhe causou transtornos, porque as dívidas não tinham sido pagas e ela não podia usar o carro, recorreu ao TJMG.
 
Analisando o recurso, a relatora, desembargadora Cláudia Maia, destacou que a rifa não autorizada é uma contravenção penal e corresponde a uma loteria ilegal, a qual, como as dívidas de jogo e apostas, não gera obrigação de pagamento nem tem efeitos jurídicos válidos. "Na medida em que o contrato entabulado entre as partes evidencia nítida obrigação natural, não exigível na esfera do direito, eventual inadimplência não pode ser levada à consideração do Judiciário, uma vez que falta o pressuposto da exigibilidade prestacional", concluiu.
 
Com base nesse entendimento, a magistrada negou provimento ao pedido e indenização por dano moral, no que foi seguida pelos desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata.
 
Uma vez que a 13ª Câmara Cível analisou apenas o recurso e a outra parte não recorreu, ficou mantida a decisão de 1ª Instância, que condenou a empresária.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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