|   Jornal da Ordem Edição 4.396 - Editado em Porto Alegre em 02.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.10.24  |  Advocacia   

Antecipação dos precatórios federais: pagamentos iniciam nesta quarta-feira (02) e OAB/RS alerta para golpes

A OAB/RS conquistou R$ 5 bilhões para aquecer a economia do Rio Grande do Sul. São R$ 4,5 bilhões de antecipação dos precatórios de 2025 para 2024 e cerca de R$ 680 milhões correspondentes à perda arrecadatória de ICMS.

Os valores dos precatórios, que ajudarão na retomada da economia do Estado, após a tragédia climática de maio, começarão a ser pagos no dia 2 de outubro. Atenta aos relatos da advocacia e da sociedade, a Ordem gaúcha alerta para o risco de golpes contra os credores.

“Recentemente, uma pesquisa mostrou que 24% dos brasileiros perderam dinheiro em golpes virtuais nos últimos 12 meses. A mesma pesquisa aponta que mais da metade das vítimas são pessoas que recebem até dois salários mínimos por mês. Sabemos que as notícias de que os precatórios serão antecipados podem instigar golpistas e, por isso, estamos alertando a população e nos colocando à disposição para auxiliar em casos de suspeitas, a exemplo do que já fizemos em outros momentos”, explicou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Como funcionam os golpes

Golpistas entram em contato por WhatsApp ou e-mail, se passando por advogados, e pedem adiantamento de depósito ou Pix para liberar o valor que o cidadão tem o direito de receber. A OAB/RS informa que nenhum valor é cobrado para a liberação dos precatórios.

O que fazer em caso de suspeita

Em caso de contato qualquer que pareça suspeito, não clique em link nem faça pagamentos ou depósitos. Procure diretamente seu advogado pelo número fornecido por ele. Além disso, a OAB/RS oferece um canal de denúncias: [email protected].

Clique aqui e saiba mais sobre os saques de precatórios federais.

Fonte: OAB/RS

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