|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.08  |  Trabalhista   

Anotação de decisão judicial na carteira de trabalho não gera indenização

A Justiça Federal de Joinville negou o pedido de condenação da União a pagar 200 salários mínimos de indenização por dano moral a um trabalhador. Ele teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada com uma certidão de reconhecimento de vínculo trabalhista por decisão da Justiça do Trabalho.

O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, não aceitou o argumento de que o fato seria constrangedor e criaria dificuldade de acesso a outros empregos. Segundo o magistrado, a informação é verdadeira, foi atestada por servidor competente e não pode ser considerada causa de prejuízo algum.

"Se não fosse a decisão judicial, a autora até agora não teria anotado o vínculo trabalhista, com seus efeitos benéficos", lembrou Schiessl, citando o reconhecimento do tempo de trabalho, com reflexos previdenciários.

Para o juiz, o que houve foi o cumprimento de uma decisão judicial. "Entendo que o prejuízo não se presume, mas há de ser demonstrado, e não consigo vislumbrar sequer o prejuízo, menos ainda eventual nexo causal entre a anotação e a não obtenção futura da ocupação profissional", concluiu Schiessl. Cabe recurso. (Processo nº 2007.72.01.005665-9).




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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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