|   Jornal da Ordem Edição 4.676 - Editado em Porto Alegre em 26.01.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.26  |  Advocacia   

Um ano do Ato em Defesa da Sustentação Oral: o marco histórico da OAB/RS que ecoou no Judiciário nacional

Há um ano, o Auditório OAB Cubo, em Porto Alegre, foi palco de uma ação histórica, em que centenas de advogadas, advogados e representantes da sociedade civil organizada lotaram o espaço em um movimento de resistência. Nesse cenário ocorreu o Ato Público em Defesa da Sustentação Oral, uma iniciativa contra as diretrizes da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ameaçava silenciar a atvoz da defesa ao permitir o uso indiscriminado do plenário virtual. A mobilização visou garantir que a sustentação oral permanecesse como um ato síncrono e ao vivo, preservando a prerrogativa profissional e o direito do cidadão de ser defendido com plenitude perante os tribunais.

Na ocasião, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, enfatizou que o ato dava o tom de uma gestão pautada pela defesa efetiva e firme da advocacia, pontuando que o acesso à Justiça deve ser real, indo muito além de meros códigos de acesso e senhas. Hoje, Lamachia reforça o compromisso institucional. “A mobilização de 2025 foi um brado do Rio Grande do Sul pelo respeito ao Estado Democrático de Direito e ao solo sagrado da advocacia. Um ano depois, nossa convicção permanece inalterada: a sustentação oral é um instrumento vital da cidadania, e não permitiremos que a tecnologia seja utilizada como barreira, ao invés de solução, para a ampla defesa. Seguimos na linha de frente para que o vídeo gravado jamais substitua a presença e a voz da advocacia na tribuna”, destacou.

Resultados

A pressão exercida pela OAB/RS gerou resultados concretos e rápidos. Poucos dias após o ato, o ministro e então presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução nº 591/2024 para diversos órgãos, após ouvir o pleito da advocacia gaúcha. Mais do que isso, houve a recomendação expressa para que os tribunais garantissem a sustentação oral síncrona, validando a tese defendida pela campanha “Vídeo Gravado Não é Sustentação Oral”.

O evento histórico culminou na assinatura da “Carta Aberta em Defesa da Sustentação Oral”, um documento robusto que contou com o apoio de dezenas de entidades, como a Federasul, o IARGS, a Defensoria Pública e associações de classe. Em resumo, a carta manifestou a contrariedade da sociedade gaúcha à imposição do plenário virtual sem o consentimento das partes e exigia que os tribunais garantissem o direito de a advocacia externar seus argumentos de forma síncrona, permitindo o acompanhamento dos debates entre os julgadores e a possibilidade de intervenção por meio de questões de ordem.

Repercussão na mídia

O ato teve uma repercussão massiva e imediata nos principais veículos de comunicação. No dia do evento, um artigo assinado por Lamachia no jornal Zero Hora, intitulado “Silêncio não faz justiça!”, sintetizou para a opinião pública os riscos que a medida do CNJ representava para o cidadão comum. A imprensa acompanhou cada passo da mobilização, com destaque nas páginas de jornais como Correio do Povo e do Jornal do Comércio, além de ampla cobertura no portal Espaço Vital.

A voz da Ordem gaúcha também ecoou nas rádios e canais de televisão. Emissoras como Rádio Guaíba, Bandeirantes e BandNews realizaram entrevistas e coberturas em tempo real, enquanto os telejornais da Band e da TV Pampa destacaram a união da advocacia gaúcha em prol da cidadania. Blogs jurídicos e portais de notícias de todo o Estado replicaram o movimento, consolidando o ato como um dos maiores marcos institucionais dos últimos anos.

A luta continua

Um ano depois, a OAB/RS permanece vigilante e atuante. Recentemente, a entidade manifestou sua contrariedade a propostas no âmbito do TRT4 que visavam restringir o exercício profissional na tribuna, reforçando que a defesa dessa pauta é ininterrupta. A instituição segue firme em sua missão de zelar pelas prerrogativas da classe e pelos direitos da sociedade, assegurando que o sistema de Justiça gaúcho permaneça humano, acessível e respeitador do direito de defesa.

Fonte: OAB/RS

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