|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.07  |  Trabalhista   

Anamatra diz que ações de servidores não-estatutários é competência da Justiça do Trabalho

Preocupada com as recentes decisões do STF em relação à competência da Justiça do Trabalho nas ações que envolvam servidores públicos não-estatutários,  a Associação Nacional do Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) decidiu atuar diretamente junto aos ministros do Supremo no julgamento dessas ações.
 
Após concessão de liminar na ADIn nº 3395, movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) - em que se impugna a inserção, pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, do inciso I do art. 114 da Constituição Federal - o Supremo vem recebendo diversas reclamações no sentido de retirar da Justiça do Trabalho a competência relativa ao julgamento dos processos que envolvam os servidores públicos não-estatutários.
 
Alguns ministros do STF vêm concedendo liminar nessas reclamações, atendendo ao pleito de atribuir à Justiça Comum Federal ou dos Estados tal competência.
 
Para o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, juiz Marco Antonio de Freitas, essas últimas decisões contrariam os fundamentos da própria liminar concedida na ADIn 3395, "já que nesta os ministros foram enfáticos em retirar da JT a competência apenas nas ações relativas a servidores públicos estatutários". 
 
"A Anamatra espera reverter as liminares nas reclamações, fazendo prevalecer as modificações introduzidas pela EC nº 45, que tão explicitamente ampliaram a competência da Justiça do Trabalho",
finalizou o magistrado.
 
A entidade está em contato com a Ajufe, a fim de que ela apóie seu pleito, tendo em vista que a ADIn ajuizada visava apenas as exclusão dos servidores estatutários.

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Fonte: Anamatra

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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