|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.08  |  Criminal   

Analista de sistemas é condenado por pirataria na internet

Pela primeira vez no Brasil, um homem foi condenado à prisão por vender música ilegalmente via Internet. William Timoteo da Silva, 30 anos, analista de sistemas, cumprirá pena de um ano e oito meses de prisão por venda ilegal de CDs piratas pela internet.

O processo está na 18ª Vara Criminal do TJSP e o réu deve aguardar uma decisão de segunda instância. Ele pode recorrer em liberdade por ser primário.

O analista é acusado de violar direitos autorais, ao vender músicas por meio de uma página na internet — a coleção completa dos Beatles — que era gravada em CD-Rom e enviada aos compradores pelo correio. O pagamento era realizado por depósito bancário.

A notícia-crime foi feita pela APCM (Associação Antipirataria Cinema e Música) à 4ª Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Eletrônicos, que culminou no oferecimento da denúncia e no julgamento do réu.

No processo, sua defesa pediu a absolvição, alegando falta de intenção de cometer o crime por parte de William, que negou a pirataria. O analista afirmou que era apenas um aficionado pelo grupo, organizando um fã-clube e distribuindo as cópias gratuitamente entre amigos.

Sua defesa alegou que o crime deveria ser desclassificado para violação de direitos autorais sem intuito de lucro. Posteriormente, à polícia, William assumiu a autoria das vendas, cerca de 200 unidades por R$10 e, depois, R$ 20 cada.

O juiz Marcelo Ovídio Lopes Guimarães entendeu estar comprovada a prática de crime contra os direitos autorais, já que a ACPM apresentou em juízo um envelope, em nome do réu, contendo o disco vendido pela Internet. Além disso, testemunhas afirmaram ter recebido dele cópias de CDs piratas, mesmo que gratuitas.

Ainda conforme o magistrado, não há como negar que ele obteve lucro, pela própria propaganda de venda em seu site. "Ele sabia ou deveria saber que a venda desses produtos contrafeitos é prática criminosa", afirmou.

Como foram diversas vendas, a pena foi aplicada de forma continuada (a pena mínima aumentada em dois terços). A confissão também foi considerada como atenuante.

A Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM) comemorou a decisão, e o gerente de combate à pirataria na Internet da entidade, Ygor Valério, destacou o que chama de efeito pedagógico da decisão, por ajudar a desmanchar a imagem da Internet como "terra de ninguém", onde o anonimato impera e se pode fazer o que quiser. "A decisão mostra que as instituições têm como agir e punir os crimes eletrônicos, que os criminosos não podem se esconder na rede", afirmou.

Segundo Valério, a APCM tem outros 70 casos em andamento, bastante semelhantes a este. "A venda de bens físicos é o grande filão da pirataria no País, ainda. A tendência é que diminua com o crescimento do acesso via banda larga, mas por enquanto é interessante para os criminosos", explicou.


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Fontes: Última Instância e Terra

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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