|   Jornal da Ordem Edição 4.667 - Editado em Porto Alegre em 10.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.25  |  Trabalhista   

Analista punido por fazer greve deve receber indenização

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu um recurso de uma empresa pública de TI contra condenação ao pagamento de indenização a um analista que sofreu punição por ter participado de uma greve. 

Punição aplicada impediu promoção

Admitido por concurso público, o analista relatou na ação trabalhista que os empregados da empresa de Santa Catarina fizeram uma greve parcial em 2014, com paralisação de apenas duas horas por dia, em razão da data-base. Diante disso, a empresa aplicou uma advertência e uma suspensão de três dias, que o impediram de participar das promoções de 2014 e 2015. Na ação, ele alegou que a punição gerou perda da chance de promoção.  

O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) acrescentou a reparação por danos materiais decorrentes da impossibilidade de promoção. Testemunhas confirmaram que ele teria grande chance de ser promovido por merecimento se não fossem as punições, tanto que já havia obtido promoções antes e obteve outra depois desse período. Com isso, a empresa teve também de pagar o valor equivalente aos aumentos salariais dos dois níveis perdidos.

Empregado era considerado referência

No recurso ao TST, o órgão alegou que a promoção por mérito se baseia na discricionariedade do empregador e na limitação orçamentária e, portanto, o dano alegado pelo analista não era certo. 

A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que, no caso, a questão não diz respeito às promoções em si, mas à perda da oportunidade de participar do processo para consegui-las.  Nessas situações, o TST tem entendido que é possível a indenização, com base na aplicação da teoria da “perda de uma chance”.

Liana Chaib afirmou que, de acordo com o quadro delineado pelo TRT, havia possibilidade real de o analista ter sido promovido. “Não se trata, portanto, de chance meramente hipotética”, assinalou, lembrando que, de acordo com as testemunhas, o analista “não era apenas um bom profissional, mas um empregado considerado referência”.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Fonte: TST

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