|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.10  |  Diversos   

Analisada reclamação sobre multa diária em ação de exibição de documentos

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, admitiu o processamento de reclamação na qual o Banco Bradesco contesta a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos. O caso se enquadra na previsão de uso de reclamações contra decisões de turmas recursais dos estados que conflitem com a jurisprudência do STJ, e as pessoas interessadas na mesma controvérsia têm agora prazo de 30 dias para se manifestar no processo.

O Bradesco entrou com a reclamação no STJ porque o Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Rio Claro (SP) havia mantido decisão de primeira instância que o condenara a apresentar os extratos solicitados por uma cliente, sob pena de multa diária de R$ 150. Segundo o banco, a decisão contrariou a súmula 372 do STJ, a qual afirma que a multa cominatória não é cabível em ações de exibição de documentos.

A relatora negou a liminar pedida pelo banco, por entender que não ficou demonstrado o risco iminente e, mais ainda, porque os extratos já haviam sido apresentados. A cliente do banco vinha reclamando esses documentos para discutir os expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e II. Mesmo negando a liminar, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a abertura do prazo de 30 dias para a manifestação de interessados.

O uso de reclamações para solucionar conflito entre decisões das juntas recursais dos juizados especiais e a jurisprudência do STJ foi autorizado pelo STF e normatizado pela resolução nº 12/2009, do STJ. A própria ministra Nancy Andrighi foi quem levantou a questão de ordem que resultou na resolução nº 12, pois o instituto da reclamação não havia sido criado com esse objetivo de uniformização da jurisprudência. (Rcl 4175)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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