|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.13  |  Dano Moral   

Analfabeta deve ser indenizada por instituição bancária

A autora foi informada que havia um reajuste em sua pensão, e por isso forneceu alguns documentos, que foram utilizados para firmar um contrato de empréstimo com o banco, sem a autorização da pensionista.

Foi decretado nulo o contrato de empréstimo entre o banco BMG e uma mulher analfabeta. O TJMG condenou a instituição e o funcionário de uma financeira a indenizá-la por danos morais, de forma solidária, em R$ 3 mil. O magistrado entendeu que a vontade da consumidora não foi livre nem consciente. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG.
 
A pensionista ajuizou ação contra o banco BMG pleiteando a anulação do contrato de empréstimo e indenização por danos morais. Ela diz que foi procurada pela funcionária que lhe informou que havia um reajuste em sua pensão. Com isso, ela forneceu alguns documentos, e o funcionário firmou um contrato de empréstimo com o banco em nome da pensionista. Ela afirma que não autorizou qualquer desconto em seu benefício ou fez empréstimos para essa finalidade.
 
O banco se defendeu sob o argumento de que o contrato é válido, pois o negócio jurídico tinha sido firmado de forma legal, porém o juiz de Primeira Instância, em sua decisão, ressaltou o dolo da funcionária em firmar negócio jurídico contrário aos interesses da pensionista.
 
O relator do recurso, desembargador Amorim Ciqueira, concluiu que o negócio deveria ser anulado. "Na verdade, a apelada não se deu conta de que estava assinando um empréstimo. Restou demonstrado nos autos que houve erro substancial na contratação, pois, embora o documento esteja assinado pela autora, esta é analfabeta e o firmou sem sequer ter conhecimento de seu conteúdo e, mais, foi realizado fora da instituição bancária."

Processo: 1.0043.11.02980.8/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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