|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.01.09  |  Advocacia   

Ampliado horário para recepção de petições por fax no TJRS

A alteração está em vigor desde a última segunda-feira (05). O serviço pela manhã funciona a partir das 10h, ao invés do horário do meio-dia.

Por meio do o Ato nº 48/2008-P, o TJRS modificou a regulamentação do recebimento de petições via fax. A alteração está em vigor desde a última segunda-feira (05). O serviço pela manhã funciona a partir das 10h, ao invés do horário do meio-dia.

O Ato nº 30/2006-P estabeleceu os procedimentos para a utilização do fax no âmbito do TJRS para as práticas de atos processuais. A nova regulamentação modifica partes deste ato autorizando a recepção das petições pelos números (51) 3210-7883, 3210-7884 e 3210-7885 e mantém o horário de término do serviço às 18h30min.

Conforme disposto na Lei nº 9.800/99, os originais dos documentos transmitidos deverão ser entregues em cinco dias no Serviço de Protocolo e Informações Processuais do Departamento Processual do TJRS.


..................
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro