A inversão do ônus da prova poderá ser aprovada através do Projeto de Lei 240/11, favorecendo o consumidor. Com a mudança, o fornecedor que precisará provar sua inocência. De acordo com o PL, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.
O autor da proposta, deputado Sandes Júnior, lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz o autor do projeto.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-240/2011
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759