|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.06.08  |  Diversos   

Ampla defesa tem que ser garantida por administrador público

Ao restringir ou cassar direitos, a administração pública precisa cumprir procedimento administrativo para comprovar as infrações verificadas pelo órgão fiscalizador, assegurando, portanto, o exercício do contraditório e da ampla defesa do acusado. Dessa forma, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Rio do Sul que autorizou a pronta reabertura da Farmácia Justen Ltda, interditada sem o devido procedimento administrativo.

Segundo o processo, o proprietário do estabelecimento impetrou mandado de segurança contra ato da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, que interditou a farmácia sem apontar de forma clara as irregularidades verificadas e o prazo para adequação do local, o que inviabilizou seu direito de defesa.

A apelada sustentou que o estabelecimento inspecionado não possuía responsável técnico homologado pelo Conselho Regional de Farmácia, sendo correta a maneira como procedeu. Porém, o relator do processo esclareceu que medidas penalizadoras dependem de procedimento administrativo para apuração e comprovação das infrações apontadas, a fim de garantir o direito de defesa ao acusado. No caso, era viável estabelecer um prazo para sanar as irregularidades, sem o imediato fechamento da farmácia.

O relator, desembargador José Volpato de Souza, destacou que, na questão analisada, mesmo sendo dever da administração pública fiscalizar, não se pode deixar que existam vícios no auto de intimação que violem o exercício do direito de defesa em processo administrativo, indispensável à aplicação de penalidade. (Proc. nº 2007.003454-5).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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