|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.09  |  Diversos   

AMB ajuíza mais três ações contra escalonamento de subsídios de juízes estaduais

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou no STF três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a variação e o escalonamento dos salários de magistrados dentro das entrâncias. Os pedidos de declaração de inconstitucionalidades são contra leis estaduais do Espírito Santo, da Paraíba e do Maranhão.

Segundo a AMB, as Assembleias Legislativas dos três estados estabeleceram pisos de subsídios a juízes estaduais em início de carreira menores do que o previsto pela Constituição Federal a partir da Emenda 19/98. As leis estaduais – LC 335/06 no ES; Lei 7.975/06 na PB; e LC 104/06 no MA – teriam deixado de observar a diferença salarial máxima entre as categorias conforme previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal.

Nas seis ações já ajuizadas pela Associação, o principal argumento utilizado é o de que os legisladores estaduais não verificaram a necessidade de observar a limitação prevista na nova redação do inciso V, do art. 93, da CF, quanto à necessidade de a diferença mínima e máxima entre os subsídios dos níveis da carreira ter de observar a estrutura judiciária nacional.

A Carta da República prevê uma diferença de subsídios de 5 a 10% entre as categorias da estrutura judiciária nacional, sendo que o teto não pode passar de 95% dos subsídios pagos aos ministros dos tribunais superiores. "Os legisladores devem levar em conta o escalonamento a partir do subsídio de ministro do STF: diferença entre 10 a 5% de uma categoria para outra, sempre observando a estrutura judiciária nacional. Isso quer dizer que além de um teto, a Constituição também estabeleceu um piso para os subsídios", cita a associação.

 Para a AMB não parece lógico que pudessem as entrâncias, a partir da Emenda Constitucional 19/95, ser consideradas como categorias da estrutura jucidiária nacional para fins do escalonamento dos subsídios. Ao aplicar o escalonamento, os três estados estariam considerando, além da divisão entre desembargador, juiz e juiz substituto, os níveis dentro da categoria dos juízes (as entrâncias).

 As ADIs contestam essa diferenciação justificando que ela aumenta a distância entre o salário do desembargador para o de juiz da entrância inicial além do permitido pela Constituição, prejudicando magistrados em início de carreira.

 As ações da AMB têm pedido de liminar e buscam a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais e a correção imediata da percentagem aplicada nos salários dos juízes de direito e dos juízes substitutos.

 Já existem três outras ações semelhantes ajuizadas pela AMB sobre o mesmo assunto contra o Rio Grande do Sul, Ceará e Pernambuco. (ADI 4199, ADI 4200 e ADI 4201).

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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