|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.05.11  |  Advocacia   

Alvará automatizado disponível para advogados de todo o Estado

O alvará automatizado, conquista da OAB/RS junto ao Banrisul e TJRS, já é uma realidade para todos os advogados do Rio Grande do Sul. Somente no primeiro trimestre deste ano, seis mil alvarás foram expedidos pela nova modalidade. A informação foi confirmada por diretoras do Banrisul recebidas pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, na última semana.

Da reunião, que contou com a presença da secretária-geral, Sulamita Santos Cabral, participaram a superintendente executiva, Ana Lucia Silveira Paim; a gerente de Negócios Corporativos do banco, Marisete Focchesatto; e a gerente executiva, Helena Maria Faraon Leite.

O sistema automatizado, além de desburocratizar o processo, facilita o trabalho do advogado. Os profissionais não precisam se deslocar até o Foro ou por grandes distâncias  para fazer o levantamento dos valores para seus clientes. “Todos são beneficiados, especialmente os advogados que atuam no Interior ou percorrem grandes distâncias”, explicou Lamachia, conclamando os advogados a aderirem ao formato.

No encontro, o presidente da Ordem gaúcha também requereu à diretoria do Banrisul a instalação de postos bancários nos Foros do Estado que ainda não possuem agências. Um levantamento será feito pela instituição financeira sobre o tema.

Saiba mais

O alvará automatizado é resultado de diversas reivindicações da Ordem gaúcha junto ao TJRS e ao Banrisul. Nos últimos três anos, o tema foi tratado em constantes reuniões da diretoria da entidade com o banco e dos membros da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS com o Tribunal.

Pelo sistema, implantado em todas as Varas do Estado, tudo o que é recolhido em depósito judicial com guias do Judiciário é transferido por via eletrônica, mediante autorização do juiz, por TED (Transferência Eletrônica de Dados), DOC ou ordem de pagamento para o Banrisul.

A transferência dos valores ocorre do sistema Themis, programa utilizado pelo Judiciário, para o sistema contábil do Banrisul. Para que as transferências sejam efetivadas, basta que os advogados informem os dados necessários à realização da operação, como o CPF do beneficiário.  A fase de testes se deu em pilotos implantados em Varas da Capital, Canoas e Igrejinha.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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