|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.10  |  Dano Moral   

Aluno xingado por dono de cursinho é indenizado em R$ 12 mil

Segundo relato do autor, que se preparava para o concurso do TST, a sala de aula do curso não tinha capacidade para os 180 alunos matriculados. Ele então decidiu aderir a um abaixo-assinado com pedido de divisão da turma. Um dos sócios do curso teria interrompido uma das aulas "de forma desrespeitosa e abrupta", para tratar do assunto.

De acordo com o requerente, o réu disse aos alunos que havia rasgado o abaixo-assinado. O dono do curso reconheceu que a sala estava cheia, mas reclamou que o "espírito belicoso" dos signatários do documento estaria influenciando negativamente os alunos que desejavam realmente aprender. Ele teria dito ainda que não havia possibilidade de divisão da turma devido à falta de professores para dar aulas em horários distintos.

O autor disse ao dono do curso que ele se interessava apenas pelo lucro. O requerido, então, o teria chamado de "moleque". Segundo o aluno, o réu também o teria agredido caso não fosse contido por um professor e uma outra aluna. Mais tarde, o estudante foi informado de sua exclusão do curso por uma funcionária da empresa.

No processo, o autor apresentou um CD de áudio com a gravação da discussão e pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais. A escola alegou que o requerente não chegou a pagar o valor do curso e chamou o sócio de "mercenário que só pensa em dinheiro". A instituição argumentou ainda que o fato de o episódio ter sido gravado demonstra que o autor agiu de forma premeditada. A empresa também pediu que o aluno fosse condenado a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.

Na decisão, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e explicou que a instituição prestadora de serviços educacionais responde objetivamente pela segurança física e moral dos alunos. Devido aos depoimentos de testemunhas e à gravação da conversa, a magistrada chegou à conclusão da veracidade dos fatos narrados pelo autor.

"Ora, é preciso ter claro que um curso preparatório que inadvertidamente admite número excessivo de alunos em uma sala de aula se expõe à reclamação de alunos e pode comprometer a qualidade do ensino desejado", afirmou a juíza.

A magistrada julgou procedente o pedido do requerente, mas considerou muito alto o valor da indenização pedida. Ela arbitrou a indenização no valor de R$ 12 mil. Quanto ao pedido da ré, a juíza o julgou improcedente, pois o curso não conseguiu demonstrar que o autor proferiu palavras desrespeitosas ao seu representante.

O advogado do aluno, Rafael Braga, informou que recorrerá do valor estipulado pela juíza para a indenização. "Queremos um valor em torno de R$ 70 mil, não só como indenização, mas também como uma forma de punição para que fatos como este não ocorram mais", disse o advogado.
A decisão cabe recurso da juíza Grace Correa Pereira, da 6ª Vara Cível de Brasília.

 



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Fonte: TJSE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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