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NOTÍCIA

28.04.14  |  Dano Moral   

Aluno será indenizado por acidente em curso de informática

Depois que seu polegar direito ficou preso no drive de CD de um computador durante a aula, o rapaz teve que se submeter à cirurgia de enxerto no tendão do dedo.

O direito de um aluno a danos morais e materiais em decorrência de acidente durante aula em curso de informática foi reconhecido pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ. Durante a aula, sob a supervisão do orientador do curso, o estudante consertava e limpava um drive de CD quando seu polegar direito ficou preso no componente de informática e causou a ruptura traumática do tendão flexor. O rapaz teve que se submeter à cirurgia de enxerto no tendão do dedo.

Em defesa, a escola alegou que observou todas as medidas de segurança e que o computador não estava conectado à eletricidade. Apontou culpa exclusiva da vítima, por não seguir as diretrizes do professor. O relator, desembargador Monteiro Rocha, entendeu, porém, não haver evidências destes argumentos. Cabia ao professor, no seu entendimento, acompanhar de perto o trabalho do aluno, com conselhos e a conferência sobre a adoção das cautelas necessárias.

"Se o consumidor contratou os serviços educacionais da requerida é porque não detinha absolutamente nenhum conhecimento sobre os procedimentos para a manutenção de computadores", ponderou o magistrado. A decisão, unânime, reformou sentença da comarca de Orleans e fixou os danos morais e materiais em R$ 3 mil. Não foi acatado o pedido de danos estéticos, uma vez que a câmara interpretou que a cicatriz resultante da cirurgia no dedo ficou quase imperceptível.

(Apelação Cível nº 2013.065404-7)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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