|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.03.13  |  Diversos   

Aluno recebe diploma mesmo não tendo participado do ENADE

O curso que o autor frequentava, além de já ter sido concluído quando de sua convocação para a prova, não foi avaliado pelo Ministério da Educação naquele ano.

Um aluno que não participou do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) terá seu diploma expedido. A 6ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação do universitário, reformando a decisão do juiz de 1º grau, que negou a segurança pleiteada por entender que o estudante tem pendência com esse teste e, assim sendo, não pode obter a titulação.
 
Inconformado, o autor apelou à Corte, sustentando que a instituição de ensino cometeu um engano ao incluir seu nome no rol de inscritos para o ENADE/2008, uma vez que, à época, ele já obtivera o grau de bacharel em Administração. Além disso, naquele ano, o curso que freqüentava não foi avaliado pelo Ministério da Educação.
 
O relator do recurso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, constatou o "evidente erro da autoridade coatora de efetuar a inscrição do ora apelante, vez que esse já havia colado grau, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de inscrição para participação do exame, vez que o aluno já estava graduado".
 
Por tais razões, o magistrado assegurou o direito à expedição de diploma de conclusão de curso superior ao homem, sem a exigência de ter realizado o exame.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 0000934-11.2010.4.01.3502

Fonte: TRF1

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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