|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.14  |  Diversos   

Aluno que quitou dívida com universidade pode se matricular mesmo fora do prazo do calendário acadêmico

É ilegal o impedimento, para a relatora, da realização da matrícula de aluno que renegociou e quitou a dívida em período apto à realização do semestre letivo, embora escoado o prazo do calendário acadêmico. Deve-se prestigiar o direito à educação, que tem sede constitucional.

Foi mantida sentença que garantiu a um aluno da Universidade da Amazônia (UNAMA) o direito de se matricular no 7º semestre do Curso de Direito, mesmo fora do prazo do calendário acadêmico, em razão de renegociação e pagamento de dívida. A decisão é da 6ª Turma do TRF1.

Na sentença, o juiz singular determinou que fosse efetuada a matrícula do aluno, tendo em vista que ele havia quitado todas as mensalidades que estavam em atraso, "não sobrevindo, por isso, prejuízo financeiro para a entidade impetrada, acaso deferida a rematrícula do impetrante". O caso chegou ao TRF da 1ª Região por meio de remessa oficial, reexame necessário da sentença que julgou procedente o pedido.

Ao analisar a remessa oficial, a relatora, juíza federal convocada Hind Kayath, entendeu como correta a sentença de primeira instância. Isso porque, esclareceu a magistrada, muito embora a legislação permita a vedação de matrícula de aluno inadimplente pela instituição de ensino superior privada, "tal conduta deverá pautar-se na razoabilidade e proporcionalidade da medida, sob pena de burla do princípio da legalidade a que a autonomia universitária se subsume".

Nesse sentido, ponderou a relatora, "é ilegal o impedimento da realização da matrícula de aluno que renegociou e quitou a dívida em período apto à realização do semestre letivo, embora escoado o prazo do calendário acadêmico. Deve-se prestigiar o direito à educação, que tem sede constitucional".

Processo n.º 0009388-76.2012.4.01.3900

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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