|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.08.13  |  Dano Moral   

Aluno que jogou casca de fruta em professora deverá indenizá-la

Justiça entendeu que a conduta do estudante expôs a docente ao ridículo em um ambiente no qual ela deve deter a autoridade necessária e suficiente para ensinar e educar.

Um aluno (maior de idade) foi condenado a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, uma professora, por ter arremessado uma casca de banana sobre ela. A decisão é da Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista.

Em defesa, o aluno alegou que não teve a intenção de acertar a professora. Afirmou que brincava com um colega de jogar a casca no cesto de lixo, quando, acidentalmente, o material bateu no ventilador e se despedaçou.

De acordo com a decisão do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, a conduta descrita na inicial atingiu a autora em seus atributos mais importantes da personalidade, expondo-a ao ridículo em um ambiente no qual ela deve deter a autoridade necessária e suficiente para ensinar e educar.

A sentença traz ainda que "em um momento histórico onde as ruas do país são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do Poder Público para melhorar a educação do país cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no país uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente".

O juiz condenou, ainda, dois alunos por terem prestado informações inverídicas, e devem responder pelo crime de falso testemunho.

Processo nº 3002165-12.2013.8.26.0099

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro