Uma estudante propôs ação contra a Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI), objetivando matrícula no curso de medicina, para o qual foi aprovada no vestibular, pelo sistema de cotas para alunos oriundos da rede pública de ensino, embora tenha concluído a primeira série do ensino fundamental em estabelecimento particular, na qualidade de bolsista integral.
O juiz de primeiro grau negou o pedido, assim, a estudante recorreu ao TRF1. O desembargador federal Fagundes de Deus, relator do processo, levou-o a julgamento na 5ª Turma.
A Turma entendeu que, tendo a estudante cursado apenas a primeira série do ensino fundamental em escola particular e, mesmo assim, na condição de bolsista (bolsa integral de estudo), é inegável sua precária situação financeira, conforme demonstrou no processo.
Considerou ainda que a reserva de vagas em universidades públicas é uma regra de exceção em relação às normas gerais do vestibular e, por isso, deve ser interpretada de forma restritiva. Aplicáveis, portanto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com vista a assegurar a concretização da ação afirmativa que garante a igualdade de acesso à educação superior. No caso, inegável a precária situação financeira da vestibulanda (que, inclusive, litiga por intermédio da Defensoria Pública da União), seu excelente desempenho estudantil e o fato de que cursou praticamente todo o ensino básico em escola pública. Apelação Cível 14217320094014000/PI
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Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759