|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.15  |  Diversos   

Aluno que abandonou curso superior sem dar qualquer satisfação pagará por semestre

"A evasão, sem qualquer satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, eventualmente interessado, além de o serviço ter sido posto à disposição da contratante e não ter sido usufruído por sua vontade", explicou o relator.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que obriga um estudante de administração da Grande Florianópolis a pagar aproximadamente R$ 3 mil reais, referente a mensalidade de um semestre, por simplesmente abandonar o curso sem qualquer comunicação prévia à instituição de ensino. No processo, os advogados do aluno afirmaram que o abandono já estaria configurado pela ausência nas aulas, e que as cláusulas do contrato seriam abusivas se permitissem a cobrança de um serviço não prestado.

No entanto, a universidade argumentou que o contrato era claro quanto à disposição de que qualquer abandono escolar precisaria ser comunicado, e que a omissão do ato poderia resultar em cobrança posterior. "A evasão, sem qualquer satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, eventualmente interessado, além de o serviço ter sido posto à disposição da contratante e não ter sido usufruído por sua vontade, confirmando, assim, a obrigação de pagar", explicou o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, ao votar pela manutenção da sentença. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2014.068473-7)

Fonte: TJSC

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