|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.10  |  Família   

Aluno de pós-graduação faz jus à pensão por morte

O filho de um funcionário público estadual falecido em 1999 ajuizou ação com finalidade de receber pensão por morte até completar seus estudos de pós-graduação. A apelação foi acolhida pela 3ª Câmara Cível do TJMT, que se baseou no entendimento disposto na Súmula nº 240 do STJ, na qual consta que “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela que estiver em vigor na data do óbito do segurado”. Por decisão unânime dos membros da câmara julgadora, o apelante deverá receber o benefício até os 25 anos, conforme determinava a Lei nº 4.491/82, em vigor na época do óbito do servidor.
 
Na fundamentação do voto, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a Lei Ordinária nº 4.491/82 estabelecia, em seu artigo 7º,  que são considerados dependentes do segurado a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 anos, os filhos de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos, as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidas, e os filhos, até 25 anos, que comprovem documentadamente estarem estudando em estabelecimento de ensino público ou particular.
 
O magistrado salientou que embora o apelante já tenha concluído o ensino superior, a pensão por morte deve ser mantida até a idade prevista porque a lei não especifica o grau de ensino que o dependente do segurado deve estar cursando, mas exige apenas prova documental de que o estudo ocorra em estabelecimento de ensino público ou particular. Nesse sentido, o desembargador asseverou que o estudante de pós-graduação deve receber o benefício enquanto permanecer, comprovadamente, nessa situação e até que complete os 25 anos de idade.
 
Acompanharam o voto do relator o desembargador José Tadeu Cury (vogal) e o juiz substituto de 2ª grau Antônio Horácio da Silva Neto (revisor). Apelação nº 16799/2010.
 



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Fonte: TJMT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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