As provas demonstram o descumprimento contratual e a angústia suportada pelo autor, que, após longo trabalho de pesquisa e cumprimento da carga horária, vê frustrados o tempo e a perspectiva com a conclusão de seu mestrado acadêmico.
As Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte), de Montes Claros (MG), terão de indenizar um estudante em R$ 28.742,65 por danos materiais e em R$ 7 mil por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG.
Segundo os autos, o autor, formado em Educação Física, iniciou mestrado na área da saúde em outubro de 2006. O curso era oferecido pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Utad), de Portugal, em parceria com a instituição mineira, que era responsável pela gestão do curso. Entretanto, ele foi impedido de concluir o mestrado mesmo após participar das aulas, cumprir os créditos e apresentar proposta de dissertação, porque a Funorte não repassou as mensalidades para a universidade parceira. Assim, o aluno ajuizou a ação pleiteando indenização por danos materiais e morais. A universidade, em sua defesa, argumentou que o estudante não conseguiu terminar o curso por ter obtido notas insuficientes e não ter cumprido todos os créditos.
O juiz da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas julgou procedente o pedido do estudante e condenou a Funorte a devolver-lhe todas as mensalidades pagas. Ambas as partes recorreram ao TJMG.
O relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, entendeu que o estudante sofreu não só danos materiais, mas também danos morais. "As provas dos autos demonstram o flagrante descumprimento contratual e a angústia suportada pelo autor, que, após longo trabalho de pesquisa para a dissertação do mestrado, o cumprimento da carga horária, em universidade localizada no exterior, vê frustrados o tempo e a perspectiva com a conclusão do curso."
O revisor, Francisco Batista de Abreu, divergiu do relator ao entender que a Utad já havia suspendido o convênio com a Funorte, portanto a universidade portuguesa é que deveria responder pela ação.
Como o vogal, Sebastião Pereira de Souza, concordou com o relator, a Funorte deverá indenizar o estudante. A decisão de primeira instância foi parcialmente mantida, pois a 16ª Câmara Cível decidiu também pela indenização por danos morais.
Processo nº: 1.0672.10.032850-5/001
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759