|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.13  |  Diversos   

Aluno inadimplente tem direito de retirar o histórico escolar

De acordo com julgadora, instituição de ensino não pode trancar expedição do documento para cobrar o pagamento de dívida escolar.

A 19º Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que escola entregue o histórico escolar de aluno, mesmo que este esteja em dívida com a instituição.

Segundo os autos, a instituição de ensino não forneceu ao aluno os documentos necessários para a efetivação de sua transferência e matrícula para outra escola, sob o argumento de que havia um débito pendente.

Assim, o autor ingressou na justiça, pedindo a determinação da expedição do histórico escolar.

Segundo a magistrada julgadora do caso, "São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento." Citando trecho do artigo 6º da Lei 9.870/99, que dispõe sobre anuidades escolares.
 
A relatora também explicou que a instituição de ensino deve buscar outros caminhos para a satisfação de seu crédito. "O fato de [o aluno] possuir débitos junto à instituição não autoriza [à escola] a retenção de quaisquer documentos referentes à vida escolar do aluno, no intuito de compeli-lo a quitar seus débitos", afirmou.
 
Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 3047888-82.2012.8.13.0024

Fonte: TJMG

João Henrique Willrich
Jornalista

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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