|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.11  |  Diversos   

Aluno inadimplente poderá ser desligado no fim do semestre

A proposta altera a Lei 9.870/99, que regula a fixação do valor das anuidades escolares.

Escolas particulares poderão desligar alunos inadimplentes no fim do semestre, se estes estiverem com o pagamento atrasado por três meses ou mais, se for aprovado o Projeto de Lei 1036/11, em tramitação na Câmara.

A proposta altera a Lei 9.870/99, que regula a fixação do valor das anuidades escolares. De acordo com a lei, enquanto o aluno frequentar a escola ou faculdade, não poderá sofrer nenhum tipo de constrangimento em decorrência de cobranças. Além disso, a instituição não pode impedir que ele faça provas nem  reter documentos escolares em razão da dívida.

As escolas também são obrigadas a expedir, a qualquer tempo, documentos necessários para a transferência do aluno, apesar da falta de quitação das mensalidades. Segundo o relator da matéria, deputado Dr. Ubiali, a lei protege os estudantes, mesmo os inadimplentes, sem garantir às escolas meios para cobrir seus prejuízos.

O PL 1036 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1036/2011


Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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