|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.22  |  Estudantil   

Aluno ganha na Justiça garantia de matrícula em universidade e a chance de obter auxílio estudantil

Por decisão judicial, aluno tem garantida sua matrícula na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Natural de Sengés, o estudante abriu processo contra o reitor da UTFPR com o objetivo de regularizar sua matrícula, que havia sido cancelada por problemas referentes ao envio de documentação, bem como a reintegração imediata às aulas e declaração de direito à obtenção do auxílio estudantil. O mandado de segurança foi concedido pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, que explicou que tem sido cada vez mais frequente ações em que se busca reparar danos causados por sistemas cada vez mais tecnológicos e inflexíveis.

Em sua decisão, a magistrada considerou que os alunos, de regra, compõem um grupo de baixa faixa etária e alguns oriundos de famílias hipossuficientes – havendo, em muitos casos, dificuldade e restrições de acesso a dispositivos eletrônicos –-, não se pode admitir regras rigorosas de encaminhamento de documentos e a ausência de mecanismos de esclarecimento das dúvidas daí decorrentes. 

“A tecnologia pode e deve ser utilizada, mas o sistema há de prever, sempre, uma via alternativa na qual se possa falar com um ser humano. É desesperador, não raro, diante da falha do sistema, não se ter a quem recorrer dentro de instituições e organismos que parecem, efetivamente, que pouco estão a se importar com os seus destinatários”, ressaltou Anne Karina Stipp Amador Costa.

“Assim, embora possa efetivamente ter havido falha na sua documentação – até agora ainda não esclarecida de forma clara –-, fato é que o sistema não lhe proporcionou efetiva ciência e possibilidade de correção”, complementou a magistrada. 

Sendo assim, determinou à UTFPR que efetive matrícula do impetrante na graduação Licenciatura em Física, permitindo seu acesso às aulas, conferindo-lhe prazo razoável de pelo menos 10 dias para eventual necessidade de complementação dos documentos já apresentados. “Por outro lado, deve-se viabilizar a inscrição do aluno no Programa de auxílio estudantil, ressalvada a análise quanto ao efetivo direito ao recebimento dos valores daí decorrentes.

Entenda o caso

O menor de idade relatou que, após ser aprovado no processo seletivo SISU, preencheu e enviou o requerimento de matrícula dos candidatos aos cursos de graduação e técnico da universidade. Entretanto, no primeiro dia de aulas da graduação em Física, compareceu pessoalmente à UTFPR e foi informado de que havia um problema com sua documentação e que não estava matriculado, sendo orientado a entrar com recurso. 

Teve seu recurso deferido em um primeiro momento, sendo negado na sequência sem saber o motivo. Como consequência da irregularidade em sua matrícula, foi impedido de frequentar as aulas, mesmo quando já preenchidos todos os requisitos para tanto, não podendo, inclusive, pleitear o auxílio estudantil, pois é estudante de baixa renda.

Fonte: JFPR

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