|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.12  |  Consumidor   

Aluno formado que não recebeu diploma e perdeu emprego será indenizado

Escola técnica foi negligente em não entregar o certificado do estudante no prazo estabelecido.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC fixou o valor da indenização em R$3 mil a um homem, pelo atraso na entrega do certificado de conclusão do curso de condutor de veículos de transporte de produtos perigosos. A decisão reformou sentença da comarca de Videira e reconheceu a negligência da entidade, que impediu a contratação do trabalhador pela falta do documento, imprescindível para o exercício da profissão.

O profissional fez o curso no período de maio a junho de 2006, e foi selecionado para vaga de emprego em uma empresa. Porém, não foi contratado por não possuir o certificado de conclusão do curso, fornecido apenas em novembro de 2008, já durante o andamento da ação e em segunda via.

O relator, desembargador Fernando Carioni, entendeu que as provas mostraram que a instituição foi negligente na entrega do certificado. Ele interpretou que houve extravio do documento que deveria ser entregue ao aluno, além de a instituição não apresentar recibo de entrega para confirmar que cumpriu a obrigação. O aluno recebeu declaração de conclusão de curso, sem validade para fins curriculares, mas o diploma não foi emitido no prazo estabelecido de 90 dias.

"A não entrega do certificado ao autor, por si só, serve para comprovar os danos sofridos. É flagrante o prejuízo profissional por ele sofrido, uma vez que, sem o respectivo documento, não é possível exercer a profissão de condutor de veículos de transporte de produtos perigosos", concluiu Carioni. A decisão foi unânime, embora ainda admita recurso a tribunais superiores.

Apel. Cível nº: 2011.023342-1

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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