|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.08  |  Diversos   

Aluno de faculdade mal avaliada não tem direito ao Fies

Os alunos de Direito da Universidade Barramansense não poderão se inscrever no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), já que a faculdade foi reprovada pelo Ministério da Educação. A decisão é da Turma Especializada do TRF2, que negou pedido do Ministério Público Federal contra a União.

O Fies financia, com dinheiro público, alunos de baixa renda em cursos superiores de escolas particulares. Ao final do curso, quando já estiver trabalhando, ele deve pagar à União o que recebeu como bolsa de estudos. Para candidatar-se ao Fies, os alunos devem estar matriculados em instituições cadastradas no programa e com avaliação positiva no MEC. A universidade, no entanto, teve sucessivos conceitos baixos no Enade, que avalia a qualidade do ensino superior no Brasil.

Para o relator do caso, o juiz convidado, Theophilo Miguel, a avaliação negativa dos cursos de Direito é reflexo da formação precária dada em algumas universidades brasileiras, que não têm padrão de qualidade no ensino.

“Não há dúvida que cursos com baixo desempenho e formação deficitária em nada contribuem para o pleno desenvolvimento da pessoa do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Perfeitamente razoável, portanto, a norma contida no art. 1º da Lei 10.260/01, que condiciona a obtenção do financiamento pelo estudante à avaliação positiva do curso em que se encontra matriculado”, afirmou o relator.

De acordo com a Portaria 1.725/01, do MEC, também questionada na ação, são considerados cursos com avaliação positiva aqueles regularmente conhecidos, exceto quando tenham obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas avaliações realizadas pelo Exame Nacional de Cursos.
(Processo 2002.51.04.001029-1)






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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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