|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.11  |  Dano Moral   

Aluno agredido por garçom em formatura será indenizado

O empregado jogou um copo de vidro no rapaz, deixando cicatriz em sua face.

As empresas Real Formaturas e La Provence Buffet terão que pagar, solidariamente, indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um aluno que foi agredido por um garçom durante a festa de formatura. A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF).

A ação foi ajuizada pelo formando contra a empresa Real Formaturas e, durante o processo, foi deferida a denunciação da lide em relação à La Provence Buffet. O autor narrou que contratou a empresa para realização de sua formatura no curso de Administração da Faculdade IESB. Contudo, em agosto de 2006, durante o baile de gala, foi atingido no rosto por lâmina de vidro advinda de um copo lançado por um dos garçons que trabalhava no evento.

Sustentou que, minutos antes da agressão pediu um copo d’água, mas o garçom se negou, rispidamente, a entregá-lo, jogando-lhe o recipiente no rosto. Em razão do ocorrido, teve que se submeter a procedimento cirúrgico de emergência e ficar vários dias em repouso, além de ter de gastar com medicamentos. Em consequência, o rapaz ficou com cicatriz no rosto, o que lhe acarretou alteração de seus traços físicos e angústia profunda.

Na decisão de 1ª instância, ambas as empresas foram condenadas a indenizar o formando em R$ 5 mil por danos morais, R$ 7 mil por danos estéticos na proporção de 30% e 70% para cada uma das empresas, além de danos materiais no valor de R$ 119,13. Segundo os desembargadores da 4ª Vara Cível de Taguatinga, os danos morais ficaram configurados, porque o autor não pôde desfrutar do baile de gala com colegas, familiares e namorada, pois teve que se retirar para buscar socorro.

O relator do processo assegurou que a indenização por danos morais deve ser fixada com o objetivo de ser simultaneamente punitiva e pedagógica, com a observância das partes que figuram no caso em concreto. "Ao arbitrar indenização por danos morais, o magistrado deve considerar a extensão do dano sofrido e o grau de culpa da ré e da denunciada", afirmaram os julgadores.

Na sua defesa, a empresa afirmou que o formando foi levado ao hospital em ambulância providenciada por ela, além de assegurar que foi o autor que deu início à briga, destratando o garçom diante dos presentes e demonstrando que houve culpa concorrente. Quanto a esse argumento, o relator disse não merecer prosperar, pois poderia o garçom revidar o ato na mesma proporção, no entanto, sua reação foi desproporcional à agressão praticada, "tanto é que os convidados precisaram intervir de forma a controlar a animosidade do empregado da denunciada", acrescentou.
 
Quanto aos danos estéticos, os desembargadores entenderam terem ficado comprovados nos autos, conforme fotos do autor com a cicatriz na face, além do relatório clínico do médico que o atendeu na emergência no dia do fato. "A vítima teve sua aparência violada, sendo devida a indenização por danos estéticos. Ainda que se tenha a possibilidade de total cicatrização do dano estético, temporariamente, a face do autor apresentou deformação", assegurou o relator.

Assim, considerou razoável a fixação da indenização por danos estéticos em R$ 7 mil. Com esses argumentos, os danos morais ficaram configurados, porque o autor não pôde desfrutar do baile de gala com seus colegas, seus familiares e sua namorada, pois teve que se retirar para buscar socorro.

Nº. do processo: 2007 07 1 008844-4

Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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