A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou liminar que considerou ilegal o ato do diretor da Escola de Educação Básica São João Batista de proceder a expulsão sumária de J.F. sem a realização de processo administrativo.
O aluno também não recebeu comunicação formal da expulsão nem explicação dos motivos que levaram a tal decisão.
O fato aconteceu em outubro de 2007, quando J.F teve uma discussão com o professor de Filosofia, que o expulsou da sala de aula. O aluno se recusou a sair e foi agredido pelo professor com um tapa na face e arranhões nos dois braços.
Para o relator da matéria, desembargador Cid Goulart, o devido processo legal pela autoridade coatora não foi realizado, e nem atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
"Em se tratando de medida punitiva – em especial de ato extremo como a expulsão – não poderia a autoridade impetrada adotá-la sem o prévio esgotamento do procedimento administrativo-disciplinar competente, no qual deveriam ter sido assegurados o contraditório e a ampla defesa", explicou. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.045790-4)
................
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759